LEI Nº 2.333, de 19 de Maio de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2242/2019, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2242 de 28/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na Rua Henrique Koelhert e finalizando no campo society, numa extensão de aproximadamente 67 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município.”

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na Rua Henrique Koehlert e finalizando no final do perímetro urbano - coordenadas 321092.70 m E 7785576.36 m S, numa extensão de 284 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.637/2022)

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.