LEI Nº 2.653, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º da Lei Municipal nº 2.201/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo período de 03/06/2019 a 30/06/2022, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.