O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 2.201, de 11 de Junho de 2019 (que dispõe sobre a Autorização para Cessão de Espaço do Prédio da Sede da Administração Pública Municipal para a Caixa Econômica Federal), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácia Espíndola, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo perfodo de 0310612019 a 3010612023, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal."
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Santa maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.