revogada totalmente pela lei 2815/2024

 

LEI Nº 2680, de 12 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores da Câmara responsáveis pelo setor de compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensal, para o Coordenador e R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal, para os 02 (dois) auxiliares.

 

§ 1º Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria.

 

§ 2º O Coordenador também ficará responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas e o CidadES.

 

Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a realização das seguintes atividades:

 

I – responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES - Contratação;

 

II – efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;

 

III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos;

 

IV – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;

 

V – A Comissão ficará responsável pela elaboração dos Termos de Referência e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório.

 

§ 2º As atividades constantes do § 1º serão exercidas sem prejuízo das atribuições típicas inerentes ao cargo que ocupa.

 

Art. 3º A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.