REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.760/2023

 

LEI N° 2708, DE 05 DE JULHO DE 2023

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 4,07% (quatro inteiros e sete centavos porcento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, incorridos nos meses de maio/2022 a abril/2023.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos de que tratam o Art. 5º, Parágrafo Único, Anexos I e II da Lei Municipal nº 1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº 1945/2017 e eventuais alterações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício, pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/05/2023.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de julho de 2023.

 

JOEL PONATH

Presidente da Câmara – PSB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.