LEI Nº 2.713, de 07 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Informática, decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes do cargo.

 

Art. 2° A gratificação mencionada no caput do artigo 1° desta Lei incidirá sobre o 13° vencimento e férias.

 

Art. 3° A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.

 

Art. 4° A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se, Cumpre-se

 

Santa Maria de Jetibá-es, 07 de julho de 2023

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.