LEI Nº 2.729, de 30 de agosto 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.572, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.572, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Clovis Berger, com início na Rua Luiza M. C. R Berger – 307586.85 m E 7779749.61 e termino na Rua Laura Jastrow Gabrecht – 307753.47 m E 7779893.65 m S, numa extensão de 229 metros, em Alto Rio Possmoser, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de agosto de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.