O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.