O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.343, de 16 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.