LEI Nº 2.740, 28 de setembro 2023

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2343/2020 - QUE DISCIPLINA SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES DA EQUIPE DE SEPULTAMENTOS RELACIONADOS AO COVID-19.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.343, de 16 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de setembro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.