LEI Nº 2751, de 06 de novembro 2023

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Nº 2120, de 20 de setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e à Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o Cedente.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.