LEI
Nº 2751, DE 06 DE NOVEMBRO 2023
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art.
1º da Lei Nº 2120, de 20 de setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia e à Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 1º Para atender a finalidade de interesse
público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e
estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom
Samaritano, com ônus para o Cedente.”
Art. 2º Ficam
inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.