LEI
Nº 2.120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a
finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal, à Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o
Cedente.
Art. 1º Para atender a
finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica
Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação
Casa Bom Samaritano, com ônus para o Cedente (Redação
dada pela Lei nº 2.751/2023)
Art. 2º A Cessão será
formalizada por Convênio na forma do §
1º do Art. 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015, no entanto, sendo
que nos casos previstos na presente Lei a Cessão se dará com ônus do cedente.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 20 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.