O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Nº 2120, de 20 de setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e à Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o Cedente.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.