LEI Nº 280, DE 08 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E REVOGA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 273/95.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cobertura das despesas decorrentes da Lei Municipal nº 273/95, que autoriza a Construção de Alambrados em Campos de Futebol.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Especial, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01000.08462283.36 - Construção de Alambrados em Campos de Futebol

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 80.000,00

 

Art. 3º Os recursos são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

01000.08462283.28 - Obras de Infra-estrutura do Centro Esportivo Pomerano

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 80.000,00

 

Art. 4º Fica expressamente revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 273/95.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.