O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cobertura das despesas decorrentes da Lei Municipal nº 273/95, que autoriza a Construção de Alambrados em Campos de Futebol.
Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Especial, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01000.08462283.36 - Construção de Alambrados
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 80.000,00
Art. 3º Os recursos são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
01000.08462283.28 - Obras de Infra-estrutura do Centro Esportivo Pomerano
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 80.000,00
Art. 4º Fica expressamente revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 273/95.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.