LEI Nº 2.905, de 20 de maio de 2025

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2.286/2019 e 2.724/2023, no percentual de 2,22% (dois virgula vinte e dois por cento), a partir de 1º de maio de 2025.

 

Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo IPCA, no período de maio/2024 a abril/2025.

 

Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de maio de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.