LEI Nº 291, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.

 

INSTITUI O JORNAL "A NOTÍCIA" COMO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Jornal "A NOTÍCIA", como órgão oficial dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Maria de Jetibá, para publicação dos atos administrativos, sujeitos à publicidade, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Setembro de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.