O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios previstos na Lei Municipal nº 2.286/2019, no percentual de 3% (três por cento), a partir de 1º de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação apurada pelo IPCA, no período de maio/2021 a abril/2022.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados assim como os subsídios previstos na Lei Municipal nº 2.286/2019, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentaria Anual em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.