LEI Nº 298, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - IPAS / SMJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPAS/SMJ, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 160/94, para parcelamento do débito, apurado no período de Agosto/93 a Outubro/96, no montante de R$ 318.435,30 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).

 

Art. 2º O débito previdenciário deverá ser recolhido ao IPAS/SMJ, em 72 (setenta e duas) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 4.422,71 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), a primeira vencível em 05/01/1997 e a última em 05/12/2002.

 

Art. 3º As parcelas mensais serão acrescidas da remuneração das Cadernetas de Poupança, tomando-se por data base, o mês de Janeiro/97.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Dezembro de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

RELATÓRIO DA RECEITA E DESPESAS DO IPAS/SMJ

 

1993

 

MÊS

SERVIDORES

EMPRESA

DESPESA

TOTAL NO MÊS

TOTAL ACUMULADO

08/93

474.076,71

632.086,10

-

1.106.162,81

1.106.162,81

09/93

590.569,06

787.404,50

-

1.377.973,56

2.484.136,37

10/93

750.179,60

1.000.213,22

40.622,61

1.709.770,21

4.193.906,58

11/93

1.026.301,25

1.368.366,71

56.033,12

2.338.634,84

6.532.541,42

12/93

1.382.767,42

1.659.318,28

23.939,98

3.018.145,72

9.550.687,14

TOTAL NO ANO

4.223.894,04

5.447.388,81

120.595,71

9.550.687,14

 

 

 

1994

 

MÊS

SERVIDORES

EMPRESA

DESPESA

TOTAL NO MÊS

TOTAL ACUMULADO

01/94

180.510,46

216.608,88

507.696,26

- 110.576,92

9.440.110,22

02/94

3.004.585,19

3.605.497,12

364.953,25

6.245.129,06

15.685,239,28

03/94

2.719.345,67

3.263.209,21

2.170.826,87

3.811.728,01

19.496.967,29

04/94

238.345,32

286.006,44

960.834,94

- 436.483,18

19.060.484,11

05/94

8.441.490,13

10.129.728,13

8.677.787,18

9.893.431,08

28.953.915,19

06/94

7.053.062,50

8.463.675,00

14.011.470,00

1.505.267,50

30.459.182,69

TOTAL NO SEMESTRE

21. 637.339,27

25.964.724.78

26.693.568,50

20.908.495,55

30.459.182,69

CONVERSÃO PARA 2.750 EM 30/06/94

7.868,12

9.441,72

9.706,75

7.603,09

11.076,07

07/94

46,63

55,95

1.497,10

- 1.394,52

9.681,55

08/94

6.533,77

7.840,52

10.037,59

4.336,70

14.018,25

09/94

4.058,99

4.870,78

7.402,98

1.526,79

15.545,04

10/94

170,83

204,99

18.560,52

- 18.184,70

- 2.639,66

11/94

8.603,72

10.324,46

4.564,55

14.363,63

11.723,97

12/94

5.220,86

6.265,03

-

11.485,89

23.209,86

TOTAL NO ANO

32.302,92

39.003,45

51.769,49

19.736,88

 

 

 

1995

 

MÊS

SERVIDORES

EMPRESA

DESPESA

TOTAL NO MÊS

TOTAL ACUMULADO

01/95

8.870,43

10.644,51

-

19.514,94

42.724,80

02/95

399,08

478,69

3.579,64

- 2.701,87

40.022,93

03/95

4.890,77

5.868,92

10.693,92

65,77

40.088,70

04/95

4.559,60

5.471,52

10.215,02

- 183,90

39.904,80

05/95

8.729,78

10.475,73

9.453,04

9.752,47

49.657,27

06/95

-

-

-

-

49.657,27

TOTAL NO SEMESTRE

27.449,66

32.939,37

33.941,62

26.447,41

 

07/95

5.234,98

6.281,97

9.752,47

1.764,48

51.421,75

08/95

5.310,49

6.372,58

6.281,97

5.401,10

56.822,85

09/95

5.926,41

7.111,69

5.234,98

7.803,12

64.625,97

10/95

6.414,85

7.697,82

5.310,49

8.802,18

73.428,15

11/95

6.761,22

8.113,46

12.341,26

2.533,42

75.961,57

12/95

13.127,49

15.752,98

11.037,62

17.842,85

93.804,42

TOTAL NO ANO

42.775,44

51.330,50

49.958,79

44.147,15

 

 

 

1996

 

MÊS

SERVIDORES

EMPRESA

DESPESA

TOTAL NO MÊS

TOTAL ACUMULADO

01/96

7.302,62

8.763,14

10.877,62

5.188,14

98.992,56

02/96

6.758,51

8.110,33

8.771,61

6.097,23

105.089,79

03/96

6.234,57

7.481,48

10.101,53

3.614,52

108.704,31

04/96

6.983,82

8.380,58

10.897,61

4.466,79

113.171,10

05/96

6.284,14

7.540,97

6.284,14

7.540,97

120.712,07

06/96

6.694,15

8.032,98

7.540,97

7.186,16

127.898,23

07/96

6.562,06

7.874,47

4.500,00

9.936,53

137.834,76

08/96

6.824,26

8.189,11

10.227,13

4.786,24

142.621,00

09/96

6.625,92

7.951,10

6.562,06

8.014,96

150.635,96

10/96

6.740,02

8.088,02

7.874,47

6.953,37

157.589,53

TOTAL ATÉ O PERÍODO

67.010,07

80.412,18

83.637,14

63.785,11

 

 

 

 

 

IPAS / SMJ

 

LEVANTAMENTO DO DÉBITO DO MUNICÍPIO

CAPITALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DE POUPANÇA (DIA 05/11/96)

 

MÊS/ANO

VALOR ORIGINAL

DEPÓSITO

VALOR REMUNERADO ATÉ 05/11/96

08/93

CR$ 1.106.162,81

05/09/93

R$ 23.901,61

09/93

CR$ 1.377.973,66

05/10/93

R$ 22.308,17

10/93

CR$ 1.709.770,21

05/11/93

R$ 19.930,72

11/93

CR$ 2.338.634,84

05/12/93

R$ 19.971,12

12/93

CR$ 3.018.145,72

05/01/94

R$ 18.908,83

01/94

(CR$ 110.576,92)

05/02/94

(R$ 424,91) ( - )

02/94

CR$ 6.245.129,06

05/03/94

R$ 19.015,06

03/94

CR$ 3.811.728,01

05/04/94

R$ 8.498,35

04/94

(CR$ 436.483,18)

05/05/94

(R$ 637,37) ( - )

05/94

CR$ 9.893.431,08

05/06/94

R$ 9.879,33

06/94

CR$ 1.505.267,50

05/07/96

R$ 956,06

07/94

(R$ 1.394,52)

05/08/94

(R$ 2.549,50) ( - )

08/94

R$ 4.336,70

05/09/94

R$ 7.754,74

09/94

R$ 1.526,79

05/10/94

R$ 2.655,73

10/94

(R$ 18.184,70)

05/11/94

(R$ 30.594,06) ( - )

11/94

R$ 14.363,63

05/12/94

R$ 23.370,46

12/94

R$ 11.485,89

05/01/95

R$ 18.058,99

01/95

R$ 19.514,94

05/02/95

R$ 29.850,46

02/95

(R$ 2.701,87)

05/03/95

(R$ 4.036,71) ( - )

03/95

R$ 65,77

05/04/95

R$ 95,60

04/95

(R$ 183,90)

05/05/95

(R$ 257,07) ( - )

05/95

R$ 9.752,47

05/06/95

R$ 13.197,94

06/95

-

05/07/95

-

07/95

R$ 1.764,48

05/08/95

R$ 2.223,38

08/95

R$ 5.401,10

05/09/95

R$ 6.628,71

09/95

R$ 7.803,12

05/10/95

R$ 9.346,06

10/95

R$ 8.802,18

05/11/95

R$ 10.366,12

11/95

R$ 2.533,42

05/12/95

R$ 2.917,06

12/95

R$ 17.842,85

05/01/96

R$ 20.164,46

01/96

R$ 5.188,14

05/02/96

R$ 5.769,32

02/96

R$ 6.097,23

05/03/96

R$ 6.756,19

03/96

R$ 3.614,52

05/04/96

R$ 3.894,36

04/96

R$ 4.466,79

05/05/96

R$ 4.776,07

05/96

R$ 7.540,97

05/06/96

R$ 7.972,51

06/96

R$ 7.186,16

05/07/96

R$ 7.511,48

07/96

R$ 9.936,53

05/08/96

R$ 10.293,62

08/96

R$ 4.786,24

05/09/96

R$ 4.898,23

09/96

R$ 8.014,96

05/10/96

R$ 8.110,61

10/96

R$ 6.953,57

05/11/96

R$ 6.953,57

TOTAL

 

 

R$ 318.435,30

 

NOTAS EXPLICATIVAS:

 

1- Os valores originais devidos ao IPAS/SMJ, foram levantados pela Secretaria Municipal de Finanças.

2- A remuneração aplicada aos valores devidos foi a da Caderneta de Poupança, com aniversário no dia 05 (cinco) de cada mês;

3- A coluna mês e ano, corresponde ao mês de competência;

4- A coluna depósito, corresponde ao vencimento, ou seja, a data em que o Município deveria ter efetuado a transferência dos recursos;

5- O valor remunerado até 05/11/96, corresponde ao valor em reais, capitalizados pelos índices aplicados às Cadernetas de Poupança, nos percentuais do quadro auxiliar anexo.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Dezembro de 1996.

 

Luiz Augusto Mill

OAB/ES 4712

 

 

 

IPAS / SMJ

 

LEVANTAMENTO DO DÉBITO DO MUNICÍPIO

NÚMERO ÍNDICE PARA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA (DIA 05/11/96)

 

MÊS/ANO

PERCENTUAL

ACUMULADO

05/08/93

32,89

132,89

05/09/93

34,33

178,51

05/10/93

33,29

237,93

05/11/93

39,28

331,38

05/12/93

35,89

450,31

05/01/94

36,34

613,95

05/02/94

48,84

913,80

05/03/94

38,55

1.266,06

05/04/94

36,77

1.731,59

05/05/94

51,62

2.625,43

05/06/94

46,30

3.841,00

05/07/94

42,78

5.484,17

05/08/94

5,71

5.797,31

05/09/94

2,19

5.924,27

05/10/94

2,98

6.100,81

05/11/94

3,36

6.305,79

05/12/94

3,34

6.516,40

05/01/95

3,55

6.747,73

05/02/95

2,72

6.931,26

05/03/95

2,28

7.089,29

05/04/95

2,84

7.290,62

05/05/95

3,96

7.578,32

05/06/95

3,56

7.849,14

05/07/95

3,44

8.119,15

05/08/95

3,81

8.428,48

05/09/95

2,69

8.655,20

05/10/95

2,47

8.868,98

05/11/95

2,00

9.046,35

05/12/95

1,96

9.223,65

05/01/96

1,91

9.399,82

05/02/96

1,61

9.551,15

05/03/96

1,42

9.586,77

05/04/96

1,43

9.825,29

05/05/96

1,11

9.934,35

05/06/96

1,13

10.046,60

05/07/96

1,15

10.162,13

05/08/96

0,90

10.253,58

05/09/96

1,23

10.379,69

05/10/96

1,13

10.496,98

05/11/96

1,20

10.622,94