O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 2.624, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Permanente instituída
por esta Lei será composta por 6 (seis) membros, preferencialmente servidores
efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º caput e seus incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 2º da lei nº 2.624, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.