LEI Nº 3.006, de 24 de março de 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  O art. 5º da Lei Municipal nº 2.336, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Plantão Extra e de Sobreaviso, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno, durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública.

 

§ 1º O servidor convocado para o regime de sobreaviso fará jus ao adicional correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo.

 

§ 2º O adicional de sobreaviso será devido proporcionalmente ao tempo em que o servidor permanecer escalado, conforme regulamentação própria.

 

§ 3º A concessão do adicional de sobreaviso observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, conforme declaração do ordenador de despesas e estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, disciplinando escalas, critérios de convocação, controle e pagamento do adicional de sobreaviso.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.