O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.935, de 20 de Dezembro de 2016 (Dispõe sobre a Reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, como Órgão de Assessoria e Apoio Direto ao Chefe do Executivo Municipal na Estrutura Organizacional Básica do Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O Art. 9º da Lei Municipal nº 1.935/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, referência CC-5 conforme,
Art. 31, Lei Municipal nº 1.944 de 31/01/2017, nomenclatura, requisitos para o
seu provimento, quantitativo, remuneração e atribuições de que trata o Anexo
Único desta Lei.”
Art. 3º O Art. 16 da Lei Municipal nº 1.935/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16 O orçamento do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da
unidade.”
Art. 4º Fica criada a Atividade Física Institucional na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica instituído no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil o “Plantão Extra e de Sobreaviso”, visando a garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno, durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública.
Art. 6º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.935/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura |
Ref. |
Requisitos |
Quantidade |
Atribuições |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
CC-5 |
Ensino Superior Completo |
1 |
Coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa civil em conformidade com o Art. 3º desta Lei. |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.