O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº
2.934, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61,
um lote urbano, localizado à Rua Alfredo Emílio Rodrigues s/nº, Bairro Centro,
nesta cidade de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo área de 500,00 m² (quinhentos
metros quadrados) e perímetro de 96,14 metros, confrontando-se: Pela frente com
a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na extensão de 16,34m; pelos fundos com terras
do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 19,55m; pelo lado
direito, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de
24,75m; pelo lado esquerdo com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, na
extensão de 35,50m, registrado sob a matricula n° 8338 do Livro 2
do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de
Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade deste Município de Santa Maria de
Jetibá/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.