LEI Nº 3.015, de 28 de abril de 2026

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2934/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  O art. 1º da Lei nº 2.934, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, um lote urbano, localizado à Rua Alfredo Emílio Rodrigues s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e perímetro de 96,14 metros, confrontando-se: Pela frente com a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na extensão de 16,34m; pelos fundos com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 19,55m; pelo lado direito, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 24,75m; pelo lado esquerdo com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, na extensão de 35,50m, registrado sob a matricula n° 8338 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de abril de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.