O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do artigo 26 da Lei Municipal nº 527 de 30 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 ............................................................................................
“§ 5º A ampliação da carga horária básica de
25 (vinte e cinco) horas semanais, para o exercício das funções de docência e
pedagógicas, fica condicionando à:
I - Comprovação de compatibilidade de horários;
II - Imperiosa e justificada necessidade do
serviço, atestada pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.