O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.931, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º As práticas pedagógicas e de gestão escolar serão organizadas em cinco
categorias:
I -
Educação Infantil- Creche
II -
Educação Infantil- Pré- Escola
III -
Ensino Fundamental- Anos Iniciais
IV -
Ensino Fundamental - Anos Finais
V - Gestão
Escolar, compreendendo práticas desenvolvidas por Diretor(a), Supervisor(a),
Pedagogo(a) ou profissional equivalente responsável por ações de gestão
pedagógica, administrativa ou participativa, conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 2 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.