LEI Nº 3.022, de 02 de junho de 2026

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2931 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.931, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 5º As práticas pedagógicas e de gestão escolar serão organizadas em cinco categorias:

 

I - Educação Infantil- Creche

 

II - Educação Infantil- Pré- Escola

 

III - Ensino Fundamental- Anos Iniciais

 

IV - Ensino Fundamental - Anos Finais

 

V - Gestão Escolar, compreendendo práticas desenvolvidas por Diretor(a), Supervisor(a), Pedagogo(a) ou profissional equivalente responsável por ações de gestão pedagógica, administrativa ou participativa, conforme regulamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 2 de junho de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.