REVOGADA PELA LEI Nº 724/2004

REVOGADA PELA LEI Nº 650/2002

 

LEI Nº 306, DE 17 DE ABRIL DE 1997.

 

ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 117/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 117/93 e seus Incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é composto por dez membros efetivos, em consonância com a Lei Federal nº 8.142/90, distribuídos da seguinte forma:

Caput alterado pela Lei nº 317/1997

 

I - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Santa Maria de Jetibá;

 

II - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá;

 

III - Um representante do Conselho Administrativo da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia;

 

IV - Um representante da Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão;

 

V - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto;

 

VI - Um Médico representante do Governo Estadual, em atividade no Município de Santa Maria de Jetibá;

 

VII - Um Odontólogo, do Quadro Efetivo dos Funcionários Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá, indicado pela maioria dos profissionais que compõem o Quadro Efetivo;

 

VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

IX - Um representante da APSAD-VIDA - Associação dos Produtores Santamarienses em Defesa da Vida;

Inciso alterado pela Lei nº 317/1997

 

X - Um representante dos proprietários de Farmácias do Município.

Inciso alterado pela Lei nº 317/1997

 

Parágrafo Único. Os representantes citados nos Incisos deste Artigo terão seus suplentes para atuar nos casos de afastamento e impedimento legal ou outro que torne impossível a representação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Abril de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.