REVOGADO PELA LEI Nº 1840/2016
REVOGADA PELA LEI Nº 1819/2015
LEI Nº 31,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
DELIMITA OS PERÍMETROS URBANOS
DO DISTRITO DE GARRAFÃO E DA LOCALIDADE DE ALTO SANTA MARIA,
NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam delimitadas as áreas urbanas do Distrito
de Garrafão e da localidade de Alto Santa Maria, Município de Santa Maria de Jetibá, conforme descritos no Art. 2º desta Lei:
§ 1º As zonas
urbanas e de expansão urbana dos distritos referidos no caput deste artigo,
estão contidas e delimitadas pelos perímetros urbanos definidos nesta Lei.
§ 2º Os mapas
utilizados para estas delimitações, fazem parte desta Lei.
Art. 2º A descrição
dos pontos e da linha que caracteriza os perímetros urbanos dos distritos
referidos no Art. 1º, estão relacionados nos seguintes quadros:
a)
Quadro I: Perímetro Urbano do Distrito de
Garrafão.
b)
Quadro II: Perímetro Urbano da localidade de
Alto Santa Maria.
Art. 3º Somente
poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios para
fins urbanos quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver
dentro dos perímetros urbanos, definidos nesta Lei e atender às exigências
legais relativas à matéria.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 28 de Novembro
de 1989.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal em Exercício.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
QUADRO I
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE GARRAFÃO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto situado no entroncamento
da Rua Principal com o acesso à propriedade de Delmar
Miguel Gonçalves.
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De 1-2
O caminhamento segue
perpendicular ao eixo da Rua Principal, percorrendo uma distância de
aproximadamente 120
metros.
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02
|
Ponto situado a uma distância
de aproximadamente 120
metros do ponto anterior.
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De 2-3
O caminhamento segue mantendo
uma faixa de aproximadamente 120 metros, paralela à Rua Principal até
encontrar a estrada de acesso à fazenda Irmãos Espíndula.
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03
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Ponto situado na estrada de
acesso à Fazenda Irmãos Espíndula e distando aproximadamente 120 metros do
entroncamento desta estrada com a Rua Principal.
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De 3-4
O caminhamento segue pelo eixo
da estrada de acesso à fazenda Irmãos Espíndula até a Rua Principal.
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04
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Ponto situado no entroncamento
da Rua Principal com a estrada de acesso à Fazenda Irmãos Espíndula.
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De 4-5
O caminhamento segue
perpendicularmente ao eixo da Rua Principal percorrendo uma distância de
aproximadamente 100
metros.
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05
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Ponto situado à uma distância de aproximadamente 100 metros do ponto
anterior.
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De 5-6
O caminhamento segue mantendo
uma faixa de aproximadamente 100 metros, paralela à Rua Principal até a
altura do acesso à propriedade Delmar Gonçalves.
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06
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Ponto situado à uma distância de aproximadamente 100 metros do
entroncamento da Principal com o acesso à propriedade de Delmar
Miguel Gonçalves.
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De 6-1
O caminhamento segue
perpendicularmente ao eixo da Rua Principal até o ponto inicial do perímetro
descrito.
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QUADRO II
PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO SANTA MARIA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto situado na ponte sobre o
Rio Santa Maria na estrada de acesso à propriedade de Florentino Guilherme.
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De 1-2
O caminhamento segue em linha
reta na direção SW, perpendicularmente ao eixo da Rua Principal.
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02
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Ponto situado no eixo da
Estrada Garrafão-Alto Santa Maria, distando aproximadamente 240 metros do
entroncamento desta estrada com a estrada de acesso à propriedade de
Florentino Guilherme.
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De 2-3
O caminhamento segue em linha
reta na direção SW, perpendicularmente ao eixo da Rua Principal distando
aproximadamente 150
metros deste eixo.
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03
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Ponto situado a uma distância
de aproximadamente 150
metros do ponto anterior.
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De 3-4
O caminhamento segue
paralelamente ao eixo da Rua Principal, distando aproximadamente 150 metros deste, até
encontrar a estrada para Paraju.
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04
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Ponto situado no eixo da
estrada para Paraju, distando aproximadamente 150 metros do
entroncamento desta estrada com a estrada para Afonso Cláudio.
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De 4-5
O caminhamento segue em linha
reta, na direção NE, percorrendo uma distância de aproximadamente 160 metros, até
encontrar a ponte sobre o Ribeirão São João.
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05
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Ponto situado na ponte sobre o
Ribeirão São João na estrada de acesso à Afonso
Cláudio.
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De 5-1
O caminhamento segue em linha
reta, na direção SE, numa distância de 780 metros, até
encontrar o ponto inicial do perímetro descrito.
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