REVOGADO PELA LEI Nº 1840/2016

 

REVOGADA PELA LEI Nº 1819/2015

 

LEI Nº 31, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

DELIMITA OS PERÍMETROS URBANOS DO DISTRITO DE GARRAFÃO E DA LOCALIDADE DE ALTO SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam delimitadas as áreas urbanas do Distrito de Garrafão e da localidade de Alto Santa Maria, Município de Santa Maria de Jetibá, conforme descritos no Art. 2º desta Lei:

 

§ 1º As zonas urbanas e de expansão urbana dos distritos referidos no caput deste artigo, estão contidas e delimitadas pelos perímetros urbanos definidos nesta Lei.

 

§ 2º Os mapas utilizados para estas delimitações, fazem parte desta Lei.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza os perímetros urbanos dos distritos referidos no Art. 1º, estão relacionados nos seguintes quadros:

 

a)    Quadro I: Perímetro Urbano do Distrito de Garrafão.

b)    Quadro II: Perímetro Urbano da localidade de Alto Santa Maria.

 

Art. 3º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios para fins urbanos quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro dos perímetros urbanos, definidos nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Novembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

 

QUADRO I

 

PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE GARRAFÃO

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado no entroncamento da Rua Principal com o acesso à propriedade de Delmar Miguel Gonçalves.

De 1-2

O caminhamento segue perpendicular ao eixo da Rua Principal, percorrendo uma distância de aproximadamente 120 metros.

02

Ponto situado a uma distância de aproximadamente 120 metros do ponto anterior.

De 2-3

O caminhamento segue mantendo uma faixa de aproximadamente 120 metros, paralela à Rua Principal até encontrar a estrada de acesso à fazenda Irmãos Espíndula.

03

Ponto situado na estrada de acesso à Fazenda Irmãos Espíndula e distando aproximadamente 120 metros do entroncamento desta estrada com a Rua Principal.

De 3-4

O caminhamento segue pelo eixo da estrada de acesso à fazenda Irmãos Espíndula até a Rua Principal.

04

Ponto situado no entroncamento da Rua Principal com a estrada de acesso à Fazenda Irmãos Espíndula.

De 4-5

O caminhamento segue perpendicularmente ao eixo da Rua Principal percorrendo uma distância de aproximadamente 100 metros.

05

Ponto situado à uma distância de aproximadamente 100 metros do ponto anterior.

De 5-6

O caminhamento segue mantendo uma faixa de aproximadamente 100 metros, paralela à Rua Principal até a altura do acesso à propriedade Delmar Gonçalves.

06

Ponto situado à uma distância de aproximadamente 100 metros do entroncamento da Principal com o acesso à propriedade de Delmar Miguel Gonçalves.

De 6-1

O caminhamento segue perpendicularmente ao eixo da Rua Principal até o ponto inicial do perímetro descrito.

 

 

 

QUADRO II

 

PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO SANTA MARIA

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado na ponte sobre o Rio Santa Maria na estrada de acesso à propriedade de Florentino Guilherme.

De 1-2

O caminhamento segue em linha reta na direção SW, perpendicularmente ao eixo da Rua Principal.

02

Ponto situado no eixo da Estrada Garrafão-Alto Santa Maria, distando aproximadamente 240 metros do entroncamento desta estrada com a estrada de acesso à propriedade de Florentino Guilherme.

De 2-3

O caminhamento segue em linha reta na direção SW, perpendicularmente ao eixo da Rua Principal distando aproximadamente 150 metros deste eixo.

03

Ponto situado a uma distância de aproximadamente 150 metros do ponto anterior.

De 3-4

O caminhamento segue paralelamente ao eixo da Rua Principal, distando aproximadamente 150 metros deste, até encontrar a estrada para Paraju.

04

Ponto situado no eixo da estrada para Paraju, distando aproximadamente 150 metros do entroncamento desta estrada com a estrada para Afonso Cláudio.

De 4-5

O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, percorrendo uma distância de aproximadamente 160 metros, até encontrar a ponte sobre o Ribeirão São João.

05

Ponto situado na ponte sobre o Ribeirão São João na estrada de acesso à Afonso Cláudio.

De 5-1

O caminhamento segue em linha reta, na direção SE, numa distância de 780 metros, até encontrar o ponto inicial do perímetro descrito.