REVOGADA PELA lEI Nº 724/2004

REVOGADA PELA LEI Nº 650/2002

 

 

LEI Nº 317, DE 14 DE JULHO DE 1997.

 

ALTERA O ARTIGO 1º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 306/97 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 117/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 306/97 e seus Incisos, que alterou o Art. 3º da Lei Municipal nº 117/93 e seus Incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é composto por dez membros efetivos, em consonância com a Lei Federal nº 8.142/90, distribuídos da seguinte forma:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - Um representante da APSAD-VIDA - Associação dos Produtores Santamarienses em Defesa da Vida;

 

X - Um representante dos proprietários de Farmácias do Município.

 

Parágrafo Único. ..."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.