O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 306/97 e seus Incisos,
que alterou o Art. 3º da Lei Municipal nº 117/93 e
seus Incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é
composto por dez membros efetivos, em consonância com a Lei Federal nº
8.142/90, distribuídos da seguinte forma:
I
- ...
II
- ...
III
- ...
IV
- ...
V
- ...
VI
- ...
VII
- ...
VIII
- ...
IX
- Um representante da APSAD-VIDA - Associação dos Produtores Santamarienses em
Defesa da Vida;
X
- Um representante dos proprietários de Farmácias do Município.
Parágrafo Único. ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.