REVOGADA PELA LEI Nº 565/2001

 

LEI Nº 345, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 192 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do Art. 192 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192. O Município poderá dar nome de pessoas falecidas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único. A pessoa viva poderá ser homenageada desde que tenha exercido ou exerça Carreira Política no âmbito Municipal, Estadual e Federal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Novembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.