O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do Art. 192 da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O Município poderá dar nome
de pessoas falecidas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo Único. A pessoa viva
poderá ser homenageada desde que tenha exercido ou exerça Carreira Política no
âmbito Municipal, Estadual e Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.