O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA ARNO BERGER, a Rua que tem início à Rodovia Galerano
Afonso Venturini e com término à residência de Arthur Schroeder.
Art. 1º Fica denominada a Rua ARNO BERGER, que tem início na Rodovia Galerano Afonso Ventiruni e término próximo à propriedade da Família Koeler, neste Município, numa extensão total de aproximadamente 1.000 metros. (Redação dada pela Lei n° 2249/2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.