LEI Nº 381, DE 16 DE ABRIL DE 1998.

 

CRIA UNIDADES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 21 (vinte e uma) Unidades Comunitárias de Saúde, nas localidades de São João de Garrafão "A", São João de Garrafão "B", Alto Santa Maria, Rio das Pedras "A", Rio das Pedras "B", Luiz Potratz, Alto São Sebastião, Rio Lamego, São Sebastião do Meio, Santa Luzia, Vila Jetibá, Recreio, Caramuru, São Luís, Barra do Rio Claro, Rio Possmoser "A", Rio Possmoser "B", Rio Possmoser "C", Sede "A", Sede "B" e Sede "C".

 

Art. 2º As Unidades Comunitárias de Saúde, se constituem órgãos da Estrutura Administrativa do Município e se vinculam à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º Ficam criados 21 (vinte e um) Cargos Comissionados de Agente Comunitário de Saúde, Referência CC-10, com remuneração de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), que passam a integrar o Anexo II, de que trata o Art. 50 da Lei Municipal nº 305/97 de 21/03/1997.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social dotará as Unidades Comunitárias de Saúde, das condições mínimas de trabalho, exercendo permanente acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação das atividades desenvolvidas junto às respectivas comunidades.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal e supletivamente, com recursos específicos transferidos pela União Federal e pelo Estado do Espírito Santo, para atendimento a Programas de Saúde Comunitária.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Abril de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.