REVOGADA PELA LEI Nº 772/2005

 

LEI Nº 384, DE 14 DE MAIO DE 1998.

 

DESMEMBRA SECRETARIA MUNICIPAL, CRIA DIVISÕES E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 305/97.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inc. III, itens III.2 e III.5 do Art. 11 da Lei Municipal nº 305/97, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o item III.6:

 

"Art. 11 ...

 

III - ...

 

III.2 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;

 

III.2.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

 

III.2.2 - Divisão de Esportes;

 

III.5 - Secretaria Municipal do Interior;

 

III.5.1 - Divisão do Interior;

 

III.6 - Secretaria Municipal de Transportes;

 

III.6.1 - Divisão de Transportes."

 

Art. 2º Os Arts. 34, 35 e 36 da Lei Municipal nº 305/97 passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 34 A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo executará as suas atividades através das seguintes Divisões:

 

I- Divisão de Cultura e Turismo;

 

II- Divisão de Esportes.

 

Art. 35 A Divisão de Cultura e Turismo tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à Cultura e ao Turismo e, especificamente:

 

a) A execução de acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual, suas autarquias e fundações, voltadas para as atividades culturais, artísticas e turísticas do Município;

b) A promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros e, em especial, as atividades folclóricas do Município;

c) A promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível técnico;

d) A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas;

e) O incentivo às comemorações cívicas;

f) A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização de atividades festivas do Município;

g) A manutenção, a conservação e a guarda do patrimônio histórico do Município;

h) O incentivo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas.

 

Parágrafo Único. Compete ainda à Divisão de Cultura e Turismo, planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Biblioteca Pública Municipal, em consonância com a Divisão de Educação, quais sejam:

 

a) Planejar e requisitar material bibliotecário, consultando catálogo de editoras, bibliografias, leitores e outros;

b) O tombamento ou registro de livros e periódicos;

c) O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

d) A indexação de periódicos, mapotecas e outros;

e) A organização de fichários e outros;

f) O controle de empréstimos de livros e periódicos, através de fichas próprias;

g) A orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;

h) A realização de concursos, exposições, seminários e outros, alusivos a datas comemorativas;

i) A execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbios com outras bibliotecas;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 36 A Divisão de Esportes tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades esportivas e, especificamente:

 

a) A elaboração, a execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

b) A promoção do intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento e a elevação do nível técnico das diversas modalidades esportivas;

c) A orientação, a divulgação e o incentivo, através de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas, adequadas às várias faixas etárias;

d) A organização de competições, nas diversas modalidades de esportes;

e) O assessoramento e orientação às entidades esportivas, sediadas em Santa Maria de Jetibá;

f) Outras atividades correlatas às práticas esportivas."

 

Art. 3º Os Arts. 49, 50 e 51 da Lei Municipal nº 305/97, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49 A Secretaria Municipal do Interior é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à abertura e conservação de estradas municipais, com equipamentos do próprio Município ou contratados com terceiros.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Interior executará as suas atividades através da Divisão do Interior, que tem como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle de atividades relativas à abertura e conservação de estradas municipais e, especificamente:

 

a) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;

b) A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

c) A conservação de pontes, bueiros e mata-burrros;

d) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 50 A Secretaria Municipal de Transportes é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à utilização de máquinas, veículos e equipamentos, oficina mecânica, transporte público e ao transporte de servidores.

 

Art. 51 A Secretaria Municipal de Transportes executará as suas atividades através da seguinte Divisão:

 

I - Divisão de Transportes."

 

Art. 4º Ficam criados mais um Cargo de Secretário Municipal, referência CC-1 e mais dois Cargos de Chefe de Divisão, referência CC-2, descritos e caracterizados no Anexo II, de que trata o Art. 54 da Lei Municipal nº 305/97.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implantação das disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Maio de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.