O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inc. III, itens III.2
e III.5 do Art. 11 da
Lei Municipal nº 305/97, passam a vigorar com a seguinte redação,
acrescentando-se o item
III.6:
"Art. 11 ...
III
- ...
III.2
- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
III.2.1
- Divisão de Cultura e Turismo;
III.2.2
- Divisão de Esportes;
III.5
- Secretaria Municipal do Interior;
III.5.1
- Divisão do Interior;
III.6
- Secretaria Municipal de Transportes;
III.6.1
- Divisão de Transportes."
Art. 2º Os Arts. 34, 35 e 36 da Lei
Municipal nº 305/97 passam a ter a seguinte redação:
"Art.
I-
Divisão de Cultura e Turismo;
II-
Divisão de Esportes.
Art.
a)
A execução de acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual,
suas autarquias e fundações, voltadas para as atividades culturais, artísticas
e turísticas do Município;
b)
A promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro,
shows musicais, bandas, corais e outros e, em especial, as atividades
folclóricas do Município;
c)
A promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando
o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível
técnico;
d)
A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas;
e)
O incentivo às comemorações cívicas;
f)
A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização de
atividades festivas do Município;
g)
A manutenção, a conservação e a guarda do patrimônio histórico do Município;
h)
O incentivo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas.
Parágrafo Único. Compete ainda à
Divisão de Cultura e Turismo, planejar, coordenar, executar e controlar as
atividades relativas à Biblioteca Pública Municipal, em consonância com a
Divisão de Educação, quais sejam:
a)
Planejar e requisitar material bibliotecário, consultando catálogo de editoras,
bibliografias, leitores e outros;
b)
O tombamento ou registro de livros e periódicos;
c)
O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
d)
A indexação de periódicos, mapotecas e outros;
e)
A organização de fichários e outros;
f)
O controle de empréstimos de livros e periódicos, através de fichas próprias;
g)
A orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar
as consultas;
h)
A realização de concursos, exposições, seminários e outros, alusivos a datas
comemorativas;
i)
A execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com
editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbios com outras
bibliotecas;
j)
A execução de outras atividades correlatas.
Art.
a)
A elaboração, a execução e coordenação de planos e programas desportivos e
recreativos, para o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
b)
A promoção do intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento e a elevação do nível técnico das diversas modalidades
esportivas;
c)
A orientação, a divulgação e o incentivo, através de campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades
esportivas e recreativas, adequadas às várias faixas etárias;
d)
A organização de competições, nas diversas modalidades de esportes;
e)
O assessoramento e orientação às entidades esportivas, sediadas em Santa Maria
de Jetibá;
f)
Outras atividades correlatas às práticas esportivas."
Art. 3º Os Arts. 49, 50 e 51 da Lei
Municipal nº 305/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal do Interior executará as suas atividades através da Divisão do
Interior, que tem como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a
execução e o controle de atividades relativas à abertura e conservação de
estradas municipais e, especificamente:
a)
A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;
b)
A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;
c)
A conservação de pontes, bueiros e mata-burrros;
d)
A execução de outras atividades correlatas.
Art.
Art.
I
- Divisão de Transportes."
Art. 4º Ficam criados
mais um Cargo de Secretário Municipal, referência CC-1 e mais dois Cargos de
Chefe de Divisão, referência CC-2, descritos e caracterizados no Anexo II, de que trata o
Art. 54 da Lei Municipal nº 305/97.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implantação das
disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.