LEI Nº 387, DE 27 DE MAIO DE 1998.

 

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 382/98.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 382/98, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Cargo de Berçarista será provido por Servidor portador de Diploma de 2º Grau."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Maio de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.