O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 11, Inc. III da Lei Municipal nº 305/97, o sub-ítem III.3.3:
"Art. 11. ...
III - ...
III.3 - ...
III.3.3 - Divisão de Vigilância Sanitária."
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 38 da Lei Municipal nº 305/97, o Inciso III:
"Art. 38. ...
I - ...
II - ...
III - Divisão de Vigilância Sanitária."
Art. 3º São atribuições da Divisão de Vigilância Sanitária, aquelas definidas nas letras "k", "l", "m", "n", "o" e "p" do Art. 39 da Lei Municipal nº 305/97.
Art. 4º Fica criado um Cargo de Chefe de Divisão, referência CC-2, que passa a integrar o Anexo II, de que trata o Art. 54 da Lei Municipal nº 305/97.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias, em execução no corrente exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.