revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 399, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um Cargo de Provimento Efetivo de FONOAUDIÓLOGO, Grupo Ocupacional I, Nível Superior, Carreira IX, Classe A, que passa a integrar os anexos, I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.

 

Art. 2º O Cargo de Fonoaudiólogo será provido por profissional de nível Superior com formação profissional especializada em Fonoaudiologia.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.