LEI Nº 399, DE 06 DE JULHO DE 1998.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Cargo de Provimento Efetivo de
FONOAUDIÓLOGO, Grupo Ocupacional I, Nível Superior, Carreira
IX, Classe A, que passa a integrar os anexos,
I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 2º O Cargo de Fonoaudiólogo será provido por profissional de
nível Superior com formação profissional especializada em Fonoaudiologia.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias em execução no corrente
exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06
de Julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.