O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por
escritura pública de compra e venda, uma área de terras, que mede
aproximadamente
Artigo alterado pela Lei nº 427/1999
Art. 2º O preço da compra e venda, do imóvel é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por metro quadrado, totalizando a importância de R$ 27.014,75 (vinte sete mil e catorze reais e setenta e cinco centavos), avaliado por comissão regularmente constituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00600.08421883.014 - Construção, ampliação e reforma da rede física.
4.1.1.0 - Obras e instalação.
Art. 4º O pagamento do valor referido no Art. 2º far-se-á por três vezes como segue:
a) 1/3 na data da assinatura da Escritura de Compra e Venda.
b) 1/3 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento.
c) 1/3 60 (sessenta) dias após o primeiro pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.