LEI Nº 424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE TERRAS, COM 771,85 M2, PARA UTILIZAÇÃO DO PARQUE DO JARDIM DE INFÂNCIA "POMMERN".

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, uma área de terras, que mede aproximadamente 771,85 m² (setecentos e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, sem benfeitorias, localizada no distrito da Sede, confrontando-se por seus diversos lados, com terras de propriedade de Eduardo Stuhr, herdeiros de Floriano Guilherme, Jardim de Infância "Pommern" e área do campo de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá.

Artigo alterado pela Lei nº 427/1999

 

Art. 2º O preço da compra e venda, do imóvel é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por metro quadrado, totalizando a importância de R$ 27.014,75 (vinte sete mil e catorze reais e setenta e cinco centavos), avaliado por comissão regularmente constituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00600.08421883.014 - Construção, ampliação e reforma da rede física.

4.1.1.0 - Obras e instalação.

 

Art. 4º O pagamento do valor referido no Art. 2º far-se-á por três vezes como segue:

 

a) 1/3 na data da assinatura da Escritura de Compra e Venda.

b) 1/3 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento.

c) 1/3 60 (sessenta) dias após o primeiro pagamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.