LEI Nº 428, DE 09 de ABRIL DE 1999.

 

REVOGA A LEI Nº 414/98 QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei nº 414/98.

 

Art. 2º Passa a vigorar as Resoluções nºs 003/96 e 004/96, do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e com seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 1999.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de abril de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.