O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei nº 414/98.
Art. 2º Passa a vigorar as Resoluções nºs 003/96 e 004/96, do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei
entra
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.