rEVOGADA PELA LEI Nº 2.577/2022

 

LEI Nº 429, DE 26 de ABRIL DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 235/95.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal nº 235/95 de 21/06/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão gratificados, mensalmente, com o valor equivalente à remuneração do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo - Carreira II, Classe "A", constante dos anexos I e II, de que tratam o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de abril de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.