LEI
Nº 430, DE 26 de ABRIL DE 1999
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 235/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo
Único ao Art. 19 da Lei Municipal nº 235/95 de 21/06/95.
"Art. 19. ...................................................................................
Parágrafo Único. Os eleitores que
compõem o Colégio Eleitoral previsto no "caput" deste Artigo, votarão
em 05 (cinco) candidatos a membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente, constantes da cédula de votação.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.