LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1999.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 372/98.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 8º, Inc. II, 10 §§ 1º, 2º, 3º e 48 "caput", da Lei Municipal nº 372/98, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º ...

 

I - ...

 

II - Função de Confiança corresponde ao encargo de Direção de Unidades Escolares e de Coordenação Escolar, atribuída à servidor do Quadro Efetivo, mediante designação e comprovação do exercício do Magistério de no mínimo 05 (cinco) anos, se o servidor estiver cumprindo Estágio Probatório;

 

Art. 10. ...

 

§ 1º Os profissionais do Magistério serão efetivados no cargo após três anos de efetivo exercício das atribuições específicas, mediante avaliação a ser regulamentada;

 

§ 2º ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Eficiência

 

§ 3º É vedado ao profissional do Magistério, afastar-se das funções específicas do cargo durante o cumprimento do Estágio Probatório, salvo se comprovado o exercício do Magistério de no mínimo 05 (cinco) anos ou por motivo de licença médica para tratamento de saúde ou para participar de cursos, congressos educacionais e estudos correlatos na área educacional, suspendendo-se, automaticamente, durante o período do afastamento, o cumprimento do Estágio Probatório, que será complementado, findo o afastamento do cargo.

 

Art. 48. A direção de Unidade Escolar Municipal será exercida por profissional do quadro do Magistério e se, em cumprimento de Estágio Probatório, comprovar o exercício do Magistério de no mínimo 05 (cinco) anos, exigindo-se, por ordem de prioridade:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ..."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.