LEI Nº 456, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE OS RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente à R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nºs 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos são provenientes de Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas na Lei Orçamentária em vigor, com as suplementações autorizadas, se necessário for.

 

Art. 3º A Lei Orçamentária, para os exercícios financeiros futuros preverá Dotação específica para esta finalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de Maio de 1999.

Artigo alterado pela Lei nº 583/2001

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Agosto de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.