LEI Nº 583, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 456/99.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 456/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de Maio de 1999."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Agosto de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.