O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I de que trata o Art. 1º da Lei Municipal nº 326/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica excluída da competência da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, o Programa de Investimentos denominado "Construção de Quadras Poliesportivas e de Areia próximo aos Maiores Grupos Populacionais e a respectiva justificativa: Criar as condições mínimas necessárias para que as crianças e os jovens, principalmente, tenham um local para o lazer e a prática de esportes";
II - fica incluída na competência da Secretaria Municipal da Educação, o Programa de Investimentos denominado "Construção de Quadras Poliesportivas e de Areias próximas aos Estabelecimentos de Ensino e a respectiva justificativa: Criar condições mínimas necessárias, para que as crianças e os jovens estudantes, principalmente, tenham um local para o lazer e a prática de Esportes".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.