LEI Nº 51, DE 23 DE MARÇO DE 1990.
“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº
043/90.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º do Título IV
da Lei Nº 043/90, passa a ter a seguinte redação:
“A
classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 08
(oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações e, para
cada carreira foram definidas classes correspondentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 23 de Março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.