O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Unidades Comunitárias de Saúde, nas localidades de Rio Lamego, São João de Garrafão, Fazenda Espíndula, Rio Possmoser, Recreio, Rio das Pedras, Alto Santa Maria, Alto São Sebastião, Fazenda Pagung, Caramuru, São Luís e Santa Maria de Jetibá (Sede).
Art. 2º As Unidades Comunitárias de Saúde se constituem órgãos da Estrutura Administrativa do Município e se vinculam à Divisão de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º Ficam criados 45 (quarenta e cinco) Cargos Comissionados de Agente Comunitário de Saúde, Referência CC-10, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Art. 50 da Lei Municipal nº 305/97, de 21/03/1997.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social dotará as Unidades Comunitárias de Saúde das condições mínimas de trabalho, exercendo permanente acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas junto às respectivas comunidades.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal e supletivamente, com recursos específicos transferidos pela União Federal e pelo Estado do Espírito Santo, para atendimento a Programas de Saúde Comunitária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 15 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.