O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 008/89.
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. Quando os Feriados de 06 de Maio e 25 de Julho, caírem em dias da semana, de Terça-Feira a Sábado, serão comemorados oficialmente na Segunda-Feira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.