O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em R$ 7.859,25 (sete mil,
oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos) a remuneração do
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica fixada em R$ 3.929,63 (três mil,
novecentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos) a remuneração do
Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º Fica fixada em R$ 1.431,03 (hum mil,
quatrocentos e trinta e um reais e três centavos) a remuneração do Secretário
Municipal.
Art. 4º O subsídio de que trata o caput do Artigo
1º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data
estabelecidos para os servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo
37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
proceder limitações ou reduções no valor das remunerações fixadas nos Artigos
1º, 2º e 3º, observado o que dispõe os Art. 37, Inciso II e Art. 39, § 4º, da
Constituição Federal.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de Janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.