REVOGADA PELA LEI Nº 759/2004

 

LEI Nº 540, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada em R$ 7.859,25 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos) a remuneração do Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica fixada em R$ 3.929,63 (três mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos) a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º Fica fixada em R$ 1.431,03 (hum mil, quatrocentos e trinta e um reais e três centavos) a remuneração do Secretário Municipal.

 

Art. 4º O subsídio de que trata o caput do Artigo 1º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor das remunerações fixadas nos Artigos 1º, 2º e 3º, observado o que dispõe os Art. 37, Inciso II e Art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2000.

 

Eduardo Stuhr

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.