O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 9.027,92 (nove mil, vinte e sete reais e noventa e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 2º Fica fixado em R$ 4.513,96 (quatro mil, quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art. 4º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurada aos Servidores Públicos do Município revisão geral anual.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor das remunerações fixadas no Art. 1°, observado o que dispõe o Art. 37, Inciso II e Art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal n° 540/2000.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.