LEI Nº 759, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A LEGISLATURA 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 9.027,92 (nove mil, vinte e sete reais e noventa e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2005.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 4.513,96 (quatro mil, quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2005.

 

Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurada aos Servidores Públicos do Município revisão geral anual.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor das remunerações fixadas no Art. 1°, observado o que dispõe o Art. 37, Inciso II e Art. 39, § 4°, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2005.

 

Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal n° 540/2000.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Setembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.