LEI Nº 54, DE 29 DE MAIO DE 1990.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ Cr$ 3.568.901,15 (Três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil,
novecentos e um cruzeiros e quinze centavos) para construção e instalação
de Postos Telefônicos neste Município.
Artigo alterado pela Lei nº 62/1990
Art. 2º O valor complementar para suplementação,
no valor de Cr$ 268.901,15 (Duzentos e sessenta e oito mil novecentos e um
cruzeiros e quinze centavos), advirá do excesso de arrecadação.
Artigo alterado pela Lei nº 62/1990
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 29 de Maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.